- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA LACUNA. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes a natureza da aposentadoria e da adequação do cálculo realizado pela PETROS, bem como a existência de lacuna e a possibilidade de aplicação da analogia para estender as regras de concessão aos beneficiários da LC nº 142/2013, demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.105.175/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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