JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia resolvida na origem com base na interpretação do regulamento do plano e em premissas fáticas expressas, o que atrai as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Alegação de revaloração jurídica sem demonstração específica de superação dos óbices sumulares. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.228.554/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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