JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DISTRATO. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que o distrato extinguiu integralmente o contrato de franquia e as obrigações dele decorrentes, inclusive a cláusula de não concorrência (à luz das cláusulas 3, 4 e 6 do distrato e 13 do contrato), exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.483.566/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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