- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO. 1. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido, porquanto a interpretação dada pelo Tribunal de origem ao art. 28, § 5º, do CDC diverge da orientação desta Corte, especialmente no que se refere aos requisitos da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica. 2. Provido o recurso especial porquanto reconhecida a infringência à legislação federal e à jurisprudência desta Corte, compete ao relator a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que promova a análise fática que envolve a matéria à luz da interpretação dada pelo STJ ao artigo de lei, tendo em vista a necessidade de reexame de questões fáticas e a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. "Em sede de recurso especial, entendendo esta Corte Superior pela ausência de elementos fáticos probatórios para aplicar o direito à espécie, os autos devem retornar à origem para que o Tribunal a quo o aplique. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.889.442/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 15/12/2021). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.602.375/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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