- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CANCELAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento dos benefícios por entender indevido o cancelamento dos planos, ante a ausência de notificação válida e a possibilidade regulamentar de manutenção do plano durante afastamento por auxílio-doença. 2. A análise dos argumentos do agravante demandaria o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.607.419/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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