- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou recurso especial, alegando omissão no acórdão recorrido quanto à incidência da Súmula 98 do STJ e à ausência de negativa de prestação jurisdicional, além de questionar a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar supostas omissões relevantes; e (ii) verificar a legalidade da aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, em razão do caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela parte recorrente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões tidas como omissas, inclusive quanto à legitimidade passiva e à natureza das duplicatas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, mesmo que de forma sucinta, desde que examine as questões relevantes. 5. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que exponha os fundamentos suficientes à formação de seu convencimento. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.720.003/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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