JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR OMISSÃO EM ACIONAR SEGURO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O acórdão recorrido manteve a responsabilidade da locatária pelos danos em cobertura metálica de imóvel locado, decorrente de sua omissão em acionar o seguro contratado, inviabilizando a cobertura securitária e gerando o dever de indenizar. 3. A agravante alegou negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto à inexistência de obrigação contratual de acionar o seguro e à preclusão consumativa da matéria em processo conexo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre a inexistência de obrigação contratual de acionar o seguro e sobre a preclusão consumativa da matéria em processo conexo. 5. Saber se a análise do mérito recursal demanda o reexame de provas ou cláusulas contratuais, ou se é possível o reenquadramento jurídico dos fatos já delineados no acórdão, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador apresenta fundamentação clara e suficiente à conclusão do acórdão, ainda que contrária à pretensão da parte. 7. O acórdão recorrido foi explícito ao fundamentar a responsabilidade da locatária pela omissão em comunicar o sinistro à seguradora, inviabilizando a cobertura securitária e gerando o dever de indenizar, sendo desnecessária a análise de eventuais vícios construtivos ou da extensão da obrigação de acionamento do seguro. 8. A jurisprudência consolidada do STJ veda, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A análise da alegada preclusão consumativa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório de processos conexos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 10. A pretensão da agravante de reexame probatório sob o rótulo de "reenquadramento jurídico" não prospera, pois busca rever premissas fáticas e contratuais já estabelecidas pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.974.028/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a inad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. A alteração das conclusõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, REDUÇÃO DE ALUGUEL, DANO MORAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DISTRATO. VALORES EM CONSIGNAÇÃO. CULPA DA RESCISÃO. DANO MORAL. TESES FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da rescisão do contrato de loc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVANTE APENAS REITEROU QUE A MATÉRIA SERIA DE DIREITO, SEM INDICAR QUAIS FATOS SERIAM INCONTROVERSOS E SEM AFASTAR A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTRATO E DAS PROVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.