- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/02/2020, p. 17/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES. ART. 988 DO CPC. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 988 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento da reclamação, dentre as quais: preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal ou garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, não se enquadrando a presente reclamação em tais hipóteses. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial constitui erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 39.269/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
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