- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As conclusões das instâncias ordinárias quanto à ciência do acusado sobre a idade da vítima decorrem de análise aprofundada do conjunto probatório, que demonstrou, de forma robusta, a convivência próxima entre réu e vítima, o vínculo de trabalho entre ambos, a relação direta com os genitores e a prévia advertência da mãe acerca da menoridade. 2. A tese de erro de tipo não encontra respaldo no acervo fático delineado, o que torna absolutamente inviável afastar o dolo reconhecido nas instâncias ordinárias sem reexaminar provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.465.381/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.