JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula n. 182 do stj. agravo regimental não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. O recorrente foi condenado por posse e armazenamento de pornografia infantil, após a apreensão, em seus notebooks, de imagens e vídeos de nudez e sexo explícito envolvendo criança e adolescente. A defesa alegou violação ao art. 402 do CPP. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 3. A decisão agravada está correta, pois, nas razões do AREsp, a parte não demonstrou que a discordância em relação ao juízo fundamentado de desnecessidade das diligências configuraria questão eminentemente de direito, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para refutar a Súmula n. 7 do STJ. 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve impugnar especi ficamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.887.838/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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