- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. VALIDADE DO RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP não prospera quando a condenação não se baseia exclusivamente nesse elemento, havendo outras provas autônomas e independentes, como a apreensão da res furtiva em poder do acusado e depoimentos testemunhais, suficientes para comprovar a autoria delitiva. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.901.302/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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