JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, "B", DO CPC. AGRAVO INTERNO CABÍVEL NA ESPÉCIE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.030, § 2º, do CPC prevê, expressamente, o cabimento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, exarado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interposição de agravo em recurso especial caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.128.384/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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