JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Embargos de declaração opostos por embargante contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula n. 7 do STJ e afastou alegada violação ao princípio da colegialidade. 2. Fundamentos do embargante. Embargante sustenta existir omissão e contradição na fundamentação do acórdão recorrido quanto aos fundamentos utilizados para manter a inadmissão do recurso especial, pugnando pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para viabilizar o provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ e afastando violação ao princípio da colegialidade, padece de omissão ou contradição aptas a serem sanadas por embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes, bem como se haveria omissão quanto ao exame das teses defensivas de mérito não analisadas em razão da negativa de conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o art. 619 do CPP e com o art. 1.022, III, do CPC, os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade ou erro material, não se prestando, em regra, à modificação do entendimento adotado nem ao rejulgamento da causa. 5. O acórdão embargado expôs, de maneira congruente e suficiente, as razões pelas quais o agravo regimental foi desprovido, notadamente o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ e o afastamento de violação ao princípio da colegialidade, inexistindo omissão ou contradição interna entre fundamentos e dispositivo. 6. As alegações do embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, pois buscam conferir efeitos infringentes aos embargos para substituir o entendimento firmado no acórdão, hipótese que não se compatibiliza com a natureza integrativa dos aclaratórios. 7. Diante do não conhecimento do agravo em recurso especial, o colegiado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, de modo que a ausência de análise das teses de mérito não configura omissão, mas simples decorrência lógica da inadmissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. No processo penal, os embargos de declaração, previstos no art. 619 do CPP, possuem finalidade exclusivamente integrativa e não se prestam, em regra, à rediscussão do julgado ou à reforma do resultado, salvo em hipóteses excepcionais em que, sanado vício, se imponha consequência lógica diversa. 2. Inexiste omissão no acórdão que, ao não conhecer de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, deixa de apreciar as teses de mérito, por não ultrapassado o juízo de admissibilidade recursal. 3. A mera discordância da parte com a conclusão adotada no acórdão não caracteriza contradição sanável por embargos de declaração, pois a contradição relevante é a interna, verificada entre fundamentos e dispositivo da própria decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CPC, art. 932, III; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ sobre cabimento e limites dos embargos de declaração e sobre ausência de omissão em acórdão que não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial (números não especificados na síntese). (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.025.219/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que desproveu agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, mantendo a aplicação do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. A defesa sustenta omissão do acórdão embargado, afirmando q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que havia negado seguimento a agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, à luz da Súmula n. 182 do STJ, por ausênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.