JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.211 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no julgamento de apelação criminal. 2. A defesa sustentou a existência de prequestionamento ficto da tese defensiva referente à fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento da pena privativa de liberdade, alegando negativa de jurisdição e violação aos artigos 619 do Código de Processo Penal e 1.025 do Código de Processo Civil. 3. O Tribunal de origem, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, não enfrentou a questão, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de prequestionamento ficto e a ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese defensiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, sendo vedada a supressão de instância. 6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese defensiva, mesmo após a interposição de embargos de declaração, atrai o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 7. A defesa não apontou, em seu recurso especial, a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.025; Súmula n. 211 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 211. (AgRg no AREsp n. 3.038.401/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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