JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial por manifesta intempestividade, diante de sua interposição fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, do Código de Processo Civil, e do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Consta da decisão agravada que a parte foi regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, mas não cumpriu a determinação no prazo assinalado, razão pela qual se manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se subsiste a intempestividade do recurso especial quando a parte, embora intimada a comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, não apresenta a comprovação no prazo assinalado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal é contado em dias corridos, à luz do art. 798 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 994, VI, e o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, sendo intempestivo o recurso apresentado após o transcurso do prazo de 15 dias corridos. 5. A parte intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual deve fazê-lo dentro do prazo assinalado, com documentação idônea, sob pena de preclusão temporal do direito de regularizar o vício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo em recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos, nos termos do Código de Processo Penal. 2. A parte intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal deve apresentar a comprovação no prazo assinalado, sob pena de preclusão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência pacífica do STJ acerca da necessidade de comprovação, no prazo assinalado, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para fins de aferição da tempestividade recursal. (AgRg no AREsp n. 3.085.506/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial por manifesta intempestividade, diante de sua interposição fora do pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de recurso especial por manifesta intempestividade, por ter sido interposto fora do pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL EM DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC A RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial por intempestividade em processo de natureza penal. 2. Agravante sustenta a t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (fls. 2153/2154 e 2164/2167), a qual, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados todos os fundamentos apresentado pelo Tribunal d…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do recurso por manifesta intempestividade, diante de sua interposição fora do prazo de 15 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.