- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos de declaração não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma de Corte Superior que desproveu agravo regimental interposto em agravo em recurso especial. 2. A defesa alega omissão do acórdão embargado quanto às teses suscitadas no recurso especial e aponta contradição na aferição do requisito objetivo para aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP). 3. Consta dos autos que a defesa protocolou dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão, ambos no dia 11/2/2026, sendo o primeiro às 20h32m47s (fls. 3337/3341) e o segundo às 20h35m57s (fls. 3342/3346). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundos embargos de declaração opostos pela mesma defesa contra o mesmo acórdão, minutos após a interposição de primeiros embargos, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado após o primeiro, em razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 6. No caso concreto, a defesa apresentou dois embargos de declaração em face do mesmo acórdão, em momentos distintos do mesmo dia, de modo que apenas os primeiros embargos podem ser conhecidos, impondo-se o não conhecimento dos segundos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso posteriormente protocolizado, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais explicitamente citados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais considerados, à luz das instruções fornecidas. (EDcl no AREsp n. 3.090.760/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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