JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial registrou a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e ressaltou a necessidade de atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme a orientação da Corte Especial. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem apresentar impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento aplicado na decisão agravada, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.115.740/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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