JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental. 2. A parte embargante alegou omissão substancial no acórdão, apontando a ausência de apreciação de teses constitucionais relacionadas ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal, presunção de inocência e dever de fundamentação, além de questionar a prevalência exclusiva do relato da vítima sem análise das inconsistências e sem prova pericial corroborativa. 3. Requereu a integração do julgado para pronunciamento expresso e prequestionamento, visando a interposição de futuro Recurso Extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão, ou se podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. 5. Saber se o Superior Tribunal de Justiça pode enfrentar matéria constitucional para fins de prequestionamento, sem invadir a competência do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade presentes no acórdão, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 7. É incabível ao Superior Tribunal de Justiça enfrentar matéria constitucional, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. O Superior Tribunal de Justiça não pode enfrentar matéria constitucional, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.634.077/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.09.2020, DJe 28.09.2020. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.882.706/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. LIMITES DA VIA INTEGRATIVA E DA COMPETÊNCIA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial de natureza penal. 2. A parte embargante sustenta omissão quanto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que não conheceu de agravo regimental, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. A parte embargante alegou omissão, obscuridade e contradição no acórdão, especialmente quanto à aplicação da Súmula 182 do STJ sem exame dos fundamentos específicos de impugnação apresentados e sem observ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado em caso de mero inconformismo da part…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica, destacando a deficiência de cotejo analítico e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.