JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O agravante sustenta que não busca a reapreciação das provas, mas sim a revaloração delas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta que não houve omissão ou ausência de prequestionamento, refutando a aplicação da Súmula 283/STF, e afirma que os dispositivos legais invocados foram devidamente debatidos e analisados pelo Tribunal de origem. 3. Requer o acolhimento do agravo regimental para que sejam conhecidos e providos o agravo e o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação de ausência de necessidade de reexame fático-probatório e a existência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão recorrida deve ser mantida, pois o agravante não refutou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que se refere à incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 6. A ausência de impugnação congruente, específica e pormenorizada dos fundamentos determinantes do acórdão recorrido impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 7. A mera alegação genérica de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas é insuficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. É necessário demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2426096 SP 2023/0280190-7, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2380247 CE 2023/0197352-5, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024. (AgRg no AREsp n. 3.057.234/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 182/STJ, 282/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, com base nas Súmulas 182/STJ, 282/STF e 7/STJ. 2. Nas razões do agravo regimenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. O agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, notadamente quanto aos óbices da Súmula 283/STF e da Súmula 7/STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no art.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF. 2. A parte agravant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ. 2. O agravante alegou que foram impugnados os fundamentos da decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.