JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Regime Semiaberto. Incompatibilidade. Requisitos do Art. 312 do CPP. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes previstos no artigo 344 do Código Penal e artigo 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013, com indeferimento do direito de recorrer em liberdade e manutenção da prisão preventiva. 2. A decisão agravada consignou que não há incompatibilidade automática entre prisão preventiva e regime semiaberto, desde que persistam os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e se promova a adequação da forma de cumprimento ao regime estabelecido. Fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos, no envolvimento com organização criminosa (PGC), no risco de reiteração delitiva e na coação de testemunha com grave ameaça, lastreada em extração de celular e geolocalização de tornozeleira. 3. A defesa sustenta a incompatibilidade, como regra, entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença, invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alega mudança do cenário fático, consistente no lapso temporal de aproximadamente 2 anos em cumprimento provisório da pena, além da fruição de saídas temporárias sem reiteração delitiva ou falta grave. Requer o provimento do agravo para reforma da decisão, com revogação da preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, postula a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há incompatibilidade automática entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto na sentença condenatória, considerando os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a gravidade concreta dos fatos. 5. Saber se os precedentes do Supremo Tribunal Federal invocados pela defesa estabelecem incompatibilidade absoluta entre prisão preventiva e regime semiaberto. 6. Saber se as condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade, bons antecedentes e maternidade, são suficientes para desconstituir a prisão preventiva. 7. Saber se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada diante da gravidade concreta dos fatos e do envolvimento com organização criminosa. III. Razões de decidir 8. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não reconhece incompatibilidade absoluta entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto, desde que presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 9. A gravidade concreta dos fatos, como a coação de testemunha mediante grave ameaça, o envolvimento com organização criminosa e o risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva. 10. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal invocados pela defesa não estabelecem incompatibilidade absoluta entre prisão preventiva e regime semiaberto, admitindo exceções em hipóteses de gravidade concreta ou reiteração delitiva. 11. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e maternidade, não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar. 12. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inadequada diante da gravidade concreta dos fatos, da natureza dos delitos e do envolvimento com organização criminosa, que evidenciam a periculosidade da agente e o risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 344; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 3º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 993.470/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no HC 1.031.458/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29.10.2025; STF, HC 262.320/SP; STF, HC 234.898; STF, HC coletivo n. 143.641. (AgRg no HC n. 957.521/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Manutenção de prisão preventiva após fixação de regime semiaberto. Excesso de prazo na formação da culpa. Garantia da ordem pública. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso ordinário, e que, em análise de ofício, determinou a compatibilização da custódia cautelar ao regime semiaberto fixado na senten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em regime inicial semiaberto. 2. O agravante foi preso em flagrante em 16/04/2025 pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 19 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes de violação de domicílio, ameaça, resistência e dano qualificado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à incompatibilidade entre o regime semiaberto e a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Regime semiaberto. Reiteração delitiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para determinar que a prisão preventiva do agravante fosse cumprida em compatibilidade com o regime inicial fixado na sentença, qual seja, o semiaberto. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática inovou ao justificar a necessidade da prisão preve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. COMPATIBILIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, mesmo após a fixação de regime inicial semiaberto na sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.