JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Manutenção de prisão preventiva após fixação de regime semiaberto. Excesso de prazo na formação da culpa. Garantia da ordem pública. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso ordinário, e que, em análise de ofício, determinou a compatibilização da custódia cautelar ao regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. O paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, incisos II e IV, e 288, ca put, do Código Penal, combinados com o art. 244-B da Lei 8.069/90, na condição de partícipe. 3. Defesa sustenta excesso de prazo na formação da culpa, alegando custódia de aproximadamente 6 anos e 10 meses, e ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além de fundamentação genérica baseada em gravidade abstrata. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva, após fixação de regime semiaberto, é válida diante da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantia da ordem pública, considerando os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos relacionados à gravidade do crime de constituição de milícia privada, à natureza associativa e permanente da organização criminosa e ao papel do paciente como cobrador, com emprego de violência e grave ameaça. 6. A jurisprudência consolidada admite a manutenção da prisão preventiva após fixação de regime semiaberto, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e que a custódia seja compatibilizada às regras do regime imposto. 7. A decisão agravada determinou a compatibilização da custódia cautelar ao regime semiaberto, impedindo que o paciente permaneça submetido a regime mais gravoso do que o estabelecido na sentença condenatória. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido, mantendo íntegra a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. É possível a manutenção da prisão preventiva após fixação de regime semiaberto, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e que a custódia seja compatibilizada às regras do regime imposto. 2. A gravidade concreta do crime e o modus operandi violento da organização criminosa justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A primariedade e os bons antecedentes não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando demonstrado o periculum libertatis por outros elementos concretos dos autos. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 288-A. Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 116.188/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 22.10.2019; STJ, AgRg no HC 1.027.239/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24.09.2025. (AgRg no HC n. 1.021.686/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para compatibilizar a custódia cautelar ao regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. Paciente condenado a 4 anos de reclusão em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Regime Semiaberto. Incompatibilidade. Requisitos do Art. 312 do CPP. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes previst…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos. Regime semiaberto. Incompatibilidade não configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A defesa alegou constrangimento ilegal pel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em regime inicial semiaberto. 2. O agravante foi preso em flagrante em 16/04/2025 pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, VI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes previstos nos arts. 12 e 14, caput, da Lei n. 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O agravante alega ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.