- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 691/STF. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. 1. O indeferimento liminar da petição inicial de habeas corpus manifestamente inadmissível inscreve-se entre os poderes do relator, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e não viola o princípio da colegialidade. 2. A Súmula 691/STF estabelece que é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto. 3. A ausência da sentença que impôs a medida socioeducativa de internação à agravante impede conhecer dos motivos determinantes da decisão, não sendo possível identificar manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.021.484/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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