- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO S TENTADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos que indicam agir doloso: fuga após ordem de parada, lançamento do veículo sobre a motocicleta de policial em perseguição, invasão da contramão e colisão com casal em motocicleta. 2. A definição entre dolo eventual e culpa consciente deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, sendo inviável a desclassificação na fase de pronúncia. 3. O acolhimento da tese defensiva demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.215.943/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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