JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão cautelar não possui um prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios verificados judicialmente conforme os parâmetros fático-processuais de cada caso, como a quantidade de crimes, a pluralidade de réus, o número de defensores envolvidos e, em alguns casos, a própria conduta adotada pela defesa. 2. A despeito da duração da prisão provisória do agravante, é possível constatar que a audiência de instrução da primeira fase do rito do Tribunal do Júri já foi concluída e que a demora para a prolação de decisão sobre a pronúncia ou a impronúncia do agravante é resultado de requerimentos das defesas pela produção de prova documental que se encontra em poder de terceiros. 3. O Juízo de origem consignou que, embora tenha deferido o requerimento da defesa do agravante para requisição dos seus prontuários médicos às instituições hospitalares, é incontroverso que a obtenção desses documentos é providência ao alcance da defesa e, portanto, independe de provimento jurisdicional. 4. Conclui-se, portanto, que o retardamento da marcha processual é atribuível, em larga medida, ao comportamento da defesa, que insiste em postular em juízo prova a que ela mesma tem acesso. 5. No contexto apresentado, incide a Súmula n. 64 do STJ, que assim estabelece: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 6. Não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutório, razão pela qual não há falar em ilegalidade por excesso de prazo. 7. Verifica-se, ainda, que a instrução já se encontra encerrada, incidindo no caso a Súmula n. 52 do STJ, segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 8. Agravo regimental improvido, com recomendação ao Juízo de origem. (AgRg no RHC n. 218.862/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. RÉU FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão cautelar não possui um prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios verificados judicialmente conforme os parâmetros fático-processuais de cada caso, como a quantidade de crimes, a pluralidade de réus, o número …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONEXOS. ALEGAÇÕES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA ATRIBUÍVEL À DEFESA. SÚMULA N. 64 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O exame de matérias não analisadas pela instância de origem configura indevida supressão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RÉUS PRONUNCIADOS. ATRASO INJUSTIFICADO NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. SÚMULA N. 64 DESTA CORTE. AUSENTE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO NONAGESIMAL DOS FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECOMENDAÇÃO PRIORIDADE NO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. SÚMULA 64/STJ. 1. Conforme apontado pela decisão agravada, consta do acórdão recorrido fundamentação no sentido de que "a demora na instrução criminal não decorre de desídia ou negligência atribuíveis exclusivamente ao aparelho estat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE PRONUNCIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.