JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. SÚMULA 64/STJ. 1. Conforme apontado pela decisão agravada, consta do acórdão recorrido fundamentação no sentido de que "a demora na instrução criminal não decorre de desídia ou negligência atribuíveis exclusivamente ao aparelho estatal, mas de comportamento da Defesa, diante do atraso na apresentação de defesa prévia". 2. Havendo atraso na apresentação de defesa prévia, incide, no caso, a Súmula 64/STJ, segundo a qual não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa. Ademais, já se antevendo o encerramento da instrução processual, não se pode falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, que só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, o que não se observa no caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 155.119/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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