JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DESOBEDIÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante foi condenado, em primeira instância, à pena de 4 anos de reclusão e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, pela prática dos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência, na forma do concurso material (art. 69 do Código Penal). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. 3. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, requerendo o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, alegando terem sido praticados num mesmo contexto fático. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício para aplicar o concurso formal de crimes, superando o óbice da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 5. A aferição da existência de unidade de desígnios ou de ação única para fins de reconhecimento do concurso formal (art. 70 do CP) em detrimento do concurso material (art. 69 do CP) demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do mandamus. 6. Não há flagrante ilegalidade na decisão agravada, que está devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 69, 180, caput, 311, § 2º, III, 330; CP, art. 33, § 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.035.769/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025. (AgRg no HC n. 1.041.003/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIFERENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado, em primeira instância, à pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre três condenações por roubo majorado, cujos fatos ocorreram em datas próximas na mesma comarca. 2. O Juízo das Ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão condenatório tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.