JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA E/OU DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando o Tribunal de origem deixa de apreciar o mérito da impetração, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional deve ser previamente examinada pela instância competente, não sendo possível sua análise direta em habeas corpus originário. 3. O exame do excesso de prazo na formação da culpa demanda a análise concreta do andamento processual, providência inviável quando ausente pronunciamento prévio do Tribunal de origem. 4. A concessão de ordem de ofício pressupõe a existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica de plano quando a matéria não foi submetida ao crivo das instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.053.732/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte da impetração e, na parte conhecida, denegou a ordem de habeas corpus. O agravante encontra-se preso preventivamente desde 27/03/2025, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão cautelar não possui prazo legal fixo, devendo a análise de eventual excesso de prazo considerar as peculiaridades do caso concreto, não sendo admissíve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão cautelar não possui prazo legal fixo, devendo a análise de eventual excesso de prazo considerar as peculiaridades do caso concreto, não sendo admissível…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que a tese de excesso de prazo para a formação da culpa não foi analisada pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. "A concessão de habeas corpus de ofício é …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.