- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que foi considerado incompatível com a via eleita. 2. O agravante sustenta que não há revolvimento fático-probatório, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, como primariedade, bons antecedentes, inexistência de integração em organização criminosa, atuação como mula e ausência de elementos concretos de dedicação habitual a atividades criminosas. 3. Alega que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado em presunções genéricas, como quantidade de droga, transporte intermunicipal, informações de inteligência e tentativa de fuga, insuficientes para demonstrar dedicação a atividades criminosas, em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Requer a reconsideração da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que seria incompatível com a via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade e foi conhecido. 7. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus. 8. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que foi mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, que exige o reexame do conjunto fático-probatório, é incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados. (AgRg no HC n. 1.058.884/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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