- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO TOTAL. FATOS OCORRIDOS EM 2017. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DO TEMA 1.194 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à atenuação da pena em virtude da confissão qualificada, a se considerar que os fatos em apuração nestes autos ocorreram em 16/4/2017, aplica-se à hipótese a modulação dos efeitos definida no julgamento do Tema 1.194 do STJ. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, "[...] Sendo disposta somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou qualificada" (AgRg no REsp n. 1.998.754/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 16/6/2023). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.028.278/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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