- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS. PARTICIPAÇÃO DE PARTICULARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando a decisão agravada enfrenta adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não aprecie, individualmente, todos os argumentos deduzidos pela parte. 2. O acórdão recorrido, ao enfrentar adequadamente os pontos controvertidos, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da recorrente, em razão de contratações fraudulentas, realizadas sem a observância do procedimento licitatório exigido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.169.344/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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