JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE DECOTE DA QUALIFICADORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão proferido em Recurso em Sentido Estrito, o qual manteve decisão de pronúncia do réu pela suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, em contexto de desentendimento envolvendo disputa por bebida alcoólica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o afastamento da qualificadora do motivo fútil na fase de pronúncia, sem reexame do conjunto fático-probatório, sob o argumento de que a dinâmica dos fatos descrita no acórdão recorrido afastaria, por si só, a caracterização da futilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exclusão de qualificadora na decisão de pronúncia somente é admitida quando manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. O Tribunal de origem conclui, com base nos elementos colhidos na instrução, que há indícios suficientes para a incidência da qualificadora do motivo fútil, diante da possível desproporção entre o motivo inicial do conflito e o resultado morte. 5. A aferição da existência ou não de motivo fútil, bem como da dinâmica das agressões e eventual provocação, demanda análise aprofundada do acervo probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 6. A pretensão defensiva, embora apresentada como revaloração jurídica dos fatos, implica, na prática, reexame de provas, atraindo a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual qualificadoras plausíveis devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 9. A qualificadora do motivo fútil somente pode ser afastada na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedente, sob pena de violação à competência do Tribunal do Júri. 10. O exame da plausibilidade da qualificadora, quando dependente da análise da dinâmica fática e das provas produzidas, encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, II; Código de Processo Penal, art. 413, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp n. 3.051.940/AL, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORA. ANÁLISE PROVATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O recorrente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, por supostamente ter deferido golpes de arma branca na vítima, que v…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA, COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. SÚMULA 7. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. A decisão de pronúncia n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS PRONTAS. DISCUSSÃO PRÉVIA NÃO AFASTA QUALIFICADORA POR SI SÓ. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial na origem, consistente na aplicação da Súmula 284/STF. 2. O agravante foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil,…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão que, em sede de recurso em sentido estrito, afastou, na decisão de pronúncia por homicídio qualificado tentado (art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.