- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ação de cobrança. 2. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso não for conhecido integralmente ou for desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Precedente desta Corte. 3. O Tribunal de origem ao deixar de majorar os honorários advocatícios, em razão do provimento da apelação interposta pelo recorrente, julgou em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.597.147/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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