- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR FIXADO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ. 2. Os honorários advocatícios não podem, com base no artigo 85, § 11, do CPC/2015, serem revisados para corrigir o valor arbitrado na origem, eis que a questão já se encontra preclusa em virtude da inexistência de interposição de recurso próprio com tal finalidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.235.198/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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