- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 93, IX, primeira parte, da Constituição da República de 1988, é necessária fundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão, mediante demonstração da presença de indícios de autoria e da existência de fundadas razões (art. 240, § 1º, do CPP), a fim de evidenciar a necessidade da medida naquele estágio da persecução penal. 2. No caso, a decisão judicial que determinou a ordem de busca e apreensão lastreou-se no relatório de investigações e na existência de testemunho a apontar minimamente o vínculo do paciente com a prática do homicídio, aparentemente motivado por rivalidade entre facções criminosas. Assim, não se identifica a apontada ilegalidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.040.922/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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