- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. REVELIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os fundamentos do decreto prisional evidenciam que a custódia cautelar encontra-se devidamente motivada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, bem como na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o agravante responde a processo criminal por fato pretérito, consistente no crime de receptação, cuja instrução foi suspensa em razão da não localização do réu, que teve de ser citado por edital. 2. A alegação de violação do princípio da homogeneidade não foi levada à apreciação do Tribunal de origem, o que impede a sua análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.053.455/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.