JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava a anulação de acórdão da Apelação Criminal, sob alegação de omissão na fixação do percentual de redução da pena pelo reconhecimento da causa especial prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante sustenta que a omissão na fixação do percentual da redutora impede a produção dos efeitos do reconhecimento do tráfico privilegiado, mantendo a execução em parâmetros mais gravosos, próprios do tráfico hediondo, e afetando a fração de progressão e a duração do cumprimento da pena. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise da omissão na fixação do percentual de redução da pena pelo reconhecimento da causa especial prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diretamente por esta Corte Superior, sem que tenha havido o exaurimento da instância ordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte Superior firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A análise da omissão na fixação do percentual de redução da pena pelo reconhecimento da causa especial prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não foi realizada pela Corte de origem, sendo necessário o exaurimento da instância ordinária para que esta Corte Superior possa se manifestar sobre a matéria, sob pena de supressão de instância. 7. A defesa deveria ter suscitado a questão perante a Corte estadual por meio de embargos de declaração, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, c; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 605.431/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 11.02.2021; STJ, AgRg no RHC 109.472/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 04.06.2019. (AgRg no HC n. 1.057.229/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, habeas corpus impetrado em favor de condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente, pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da supressão de instância, em habeas corpus, para que Tribunal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA REPRIMENDA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de se aplicar o redutor da pena previsto no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem, apreciando os ele…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da matéria relativa ao reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.