JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, habeas corpus impetrado em favor de condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, afastando a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06). 2. A agravante sustenta que a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado deve ser reconhecida, alegando que não há provas de que se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. 3. A decisão agravada foi fundamentada na impossibilidade de conhecimento do habeas corpus como sucedâneo de recurso e/ou revisão criminal, e na supressão de instância quanto à matéria do tráfico privilegiado, não apreciada pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso e/ou revisão criminal; e (ii) verificar se há supressão de instância quanto à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso e/ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso. 6. Há supressão de instância, pois o Tribunal de origem não analisou a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, que nem sequer foi alegada pela Defesa em sede de apelação, o que impede a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. O exame acerca dos requisitos do tráfico privilegiado demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso e/ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. A análise originária de matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias configura supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 999.197/SC, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025; STJ, AgRg no HC 992.980/SP, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 13.08.2025; STJ, HC n. 669.152/RS, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 21.09.2021; STJ, AgRg no HC n. 1.017.205/SP, Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025. (AgRg no HC n. 1.059.071/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava a anulação de acórdão da Apelação Criminal, sob alegação de omissão na fixação do percentual de redução da pena pelo reconhecimento da causa especial prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da supressão de instância, em habeas corpus, para que Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 24/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação. A decisão agravada não conheceu as alegações de nulidade da majorante e reconhecimento de tráfico privilegiado, por não terem sido debatidas no Tribunal local, sob pena de supressão de instância. II. Questão em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa busca a reforma da decisão agravada, alegando violação ao princípio …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu habeas corpus substitutivo, mantendo a negativa de incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na dosimetria da pena do paciente. II. QUESTÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.