- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, com base nas circunstâncias fáticas da demanda, concluído pela inaplicabilidade de honorários advocatícios em razão de mera e temporária exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, à luz do princípio da causalidade, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Mostra-se deficiente o recurso especial fundado em alegada violação de dispositivo legal destituído de comando normativo apto a infirmar as conclusões do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.100.943/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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