- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO APÓS EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV E LEVANTAMENTO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora a adequação do valor executado ao título executivo constitua matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, há preclusão quando a questão é objeto de decisão judicial anterior ou quando a parte, intimada oportunamente para se manifestar, não o faz no prazo concedido. Nessa linha: AgInt no AREsp n. 2.209.959/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024. 2.Considerando a fundamentação do acórdão recorrido e o argumento utilizado pela parte recorrente - de que há erro de cálculo porque não ocorreu o desconto dos valores pagos administrativamente com a devida atualização - somente poderia ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.224.107/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.