JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. alegada contradição e omissão no acórdão. inexistência de vícios. aclaratórios Rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, mantendo decisão de pronúncia em razão da presença de outros elementos de informação e probatórios, independentes e autônomos do reconhecimento fotográfico ilegal, que demonstram a presença de indícios razoáveis da autoria delitiva. 2. O embargante alegou contradição no acórdão embargado, sustentando que os elementos probatórios independentes e autônomos mencionados na decisão de pronúncia se limitam ao depoimento da viúva da vítima, que realizou o reconhecimento fotográfico irregular. Além disso, apontou omissão quanto à análise da utilização de provas indiretas (testemunhos de "ouvi dizer") para embasar a decisão de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se há vícios de omissão e contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, conforme art. 619 do Código de Processo Penal e art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. 5. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões, o que não se verifica no caso. 6. Não se vislumbra contradição no acórdão embargado, porquanto os fundamentos para o desprovimento do recurso foram devidamente expostos, no sentido de que o relato preciso da esposa do ofendido quanto ao nome do autor do crime e à sua motivação, bem como o fato desta ter avistado o réu chegando à sua casa e ter presenciado os disparos que ocasionaram a morte do seu marido, são suficientes para manter a decisão de pronúncia e, até mesmo, demonstram a prescindibilidade da realização do reconhecimento formal do acusado. 7. Neste ponto, consignou-se ainda que havia outros elementos de informação e probatórios, independentes e autônomos do reconhecimento fotográfico ilegal, que demonstram a presença de indícios razoáveis da autoria delitiva e, por consequência, hábeis a embasar a decisão de pronúncia. 8. Tampouco há omissão no decisum, pois a questão referente à utilização de provas indiretas (testemunhos de "ouvi dizer") para embasar a decisão de pronúncia foi suscitada apenas nos embargos de declaração, configurando indevida inovação recursal. 9. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise de questões de mérito ou à atribuição de efeitos infringentes, sendo incabíveis para veicular inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, conforme art. 619 do Código de Processo Penal e art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. 2. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões. 3. Não há de se falar em omissão no acórdão quando a questão for aventada apenas em sede de aclaratórios, porquanto caracteriza indevida inovação recursal. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise de questões de mérito ou à atribuição de efeitos infringentes, sendo incabíveis para veicular inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.923.200/RJ, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 9/8/2023. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.226.530/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, em que o embargante alega omissão na decisão embargada, apontando nulidade na sentença de pronúncia por ter sido embasada em reconhecimento fotográfico realizado por uma única testemunha, não ratificado em juízo. Alega, ainda, erro na decisão ao afirmar que o réu foi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo emdo recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a ausência de compr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL E ART. 226 DO CPP. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão da Quinta Turma em recurso criminal, nos quais o embargante aponta erro de premissa fática e contradição na decisão que manteve acórdão co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fundamentos dos embargos. Defesa afirma existência de omissão e contradição no julgado, ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.