- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. AUSÊNCIA EM ENTREVISTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento do Tribunal a quo quanto ao devido processo administrativo, documentos apresentados e cláusulas do edital do concurso vestibular demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.800.737/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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