- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2020, p. 26/10/2020
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SPACCIO MOBILE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. GRUPO CRIMINOSO LIDERADO PELO PACIENTE. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS (1 KG DE COCAÍNA). CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A EVIDENCIAR A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Havendo notícias de que o grupo capitaneado pelo réu se encarregava do depósito, da manipulação e da posterior distribuição do entorpecente, para o abastecimento principalmente do mercado na região do Recanto das Emas/DF, assim como considerada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes (cerca de 1 kg de cocaína), fundamentada está a sua prisão cautelar. 2. O dito excesso de prazo não foi enfrentado pelo Tribunal a quo e não há evidências de desídia ou demora injustificada da Magistrada na condução do feito, que está na iminência de encerrar a fase de instrução. 3. Ordem denegada. (HC n. 599.215/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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