JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por remanescerem no acórdão recorrido razões não atacadas, como a conclusão de que a recorrente beneficiou-se diretamente da publicidade e figura como sujeito passivo da TFEP. Incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado dispõe: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, sendo incabível a fragmentação por fundamentos (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 4. Inviável, nesta via estreita, a transferência do ônus processual para demonstrar a não incidência da Súmula n. 283/STF, quando as razões do recurso não enfrentam todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente aqueles suficientes, por si só, para mantê-la. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.006.874/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO: SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. DISPOSITIVO ÚNICO NA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE ALGUNS DOS ÓBICES UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA INADMITIR O APELO NOBRE. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 7 DO STJ; SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF; ACÓRDÃO CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE A MOLDURA FÁTICA E AS TESES JURÍDICAS PARA AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DIS…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil positivaram o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO STF. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE ESSE FUNDAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.