- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2009
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/04/2009, p. 03/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DENUNCIADOS ALIENÍGENAS. TRADUÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. DILAÇÃO JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. O prazo necessário à formação da culpa admite dilações justificadas, decorrentes das características ínsitas ao caso, como a pluralidade de denunciados, presos em comarcas diversas, e a conseqüente expedição de cartas precatórias para a realização dos atos processuais. 2. O suposto atraso vem ainda legitimado pela necessidade de tradução das respectivas peças para o idioma natal dos réus estrangeiros. 3. Estando os autos no aguardo de retorno de carta precatória expedida para colher a prova defensiva, não se mostra desidiosa a atuação da autoridade judiciária na condução do feito, a qual, a despeito da complexidade da questão, busca imprimir regular andamento à ação penal. 4. Ordem denegada, determinando-se a remessa das peças do último pedido ao juízo singular. (HC n. 124.617/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/4/2009, DJe de 3/5/2011.)
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