- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2009
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 06/08/2009, p. 22/03/2010
Embargos de declaração (hipóteses de cabimento). Pretensão de rediscutir matéria suficientemente decidida (impossibilidade). Obscuridade (ocorrência). 1. Os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão; tão somente quando ocorre alguma dessas hipóteses é que os embargos têm cabimento, evidentemente. 2. O mero inconformismo da União com a decisão judicial não autoriza se postule o rejulgamento da causa fora das alternativas recursais previstas em lei. 3. No caso, é imperioso esclarecer que está assegurada a nomeação e posse da impetrante de acordo com a classificação no primeiro concurso de 2007, com efeitos funcionais a partir da data da posse (e exercício) dos demais aprovados no primeiro semestre de 2007. 4. Embargos da União rejeitados e da impetrante/recorrente acolhidos a fim de se aclarar obscuridade. (EDcl no RMS n. 26.667/DF, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 6/8/2009, DJe de 22/3/2010.)
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