JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DE CJ-03- ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM INJUNÇÃO NO RESULTADO. 1. Deve ser afastada a intempestividade do primeiro recurso de embargos de declaração, pois interposto dentro do prazo de cinco dias. 2. No mérito, o acórdão não merece ser revisto, haja vista que o direito líquido e certo sustentado necessita de dilação probatória, em cujo tema de mandado de segurança é inviável. 3. Conforme asseverado no acórdão embargado, o recorrente, ora embargante, não conseguiu comprovar pelos documentos anexos à exordial, que as funções que exerce como Oficial de Gabinete de Juiz de Direito em substituição temporária a Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é a mesma de Assessor - CJ 03 -. 4. Embargos de declaração acolhidos sem injunção no resultado. (EDcl nos EDcl no RMS n. 19.228/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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