JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 05/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. IMPERFEIÇÕES QUE NÃO SE OBSERVAM NA ESPÉCIE. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC quando omisso, contraditório ou obscuro o julgado. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme pacífica compreensão no âmbito desta Corte e do STF, a convocação de candidato por cumprimento à determinação judicial não viola direito individual dos demais candidatos não alcançados pela medida judicial, haja vista a inexistência de ato voluntário por parte da Administração. 2. A natureza mandamental do acórdão concessivo da segurança impõe sua imediata executoriedade, sob pena do disposto no art. 26 da Lei n. 12.016/2009. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no RMS n. 27.311/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/4/2010.)
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