- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2009
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2009, p. 29/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. NATUREZA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET tem natureza de vantagem propter laborem, concedida por ato discricionário do Poder Público, de forma temporária e a título precário, podendo ser revista ou extinta a qualquer tempo, desde que alteradas as circunstâncias que ensejam seu pagamento. 2. Os inativos somente fazem jus às gratificações de caráter geral, devendo ser rechaçada a pretensão de incorporação aos proventos de vantagens cuja lei determina condições específicas para o pagamento. 3. Verificando-se que a GCET é vantagem propter laborem, inviável sua extensão aos servidores aposentados. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 25.951/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2009, DJe de 29/6/2012.)
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