JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/10/2009, p. 01/02/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. PERCENTUAL DIFERENCIADO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. Este e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos instituído pela Lei nº 9.678/98, tendo em vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Nesse sentido: AgRg no REsp 1056778/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/06/2009 e AgRg no Ag 517746/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 14/05/2007. Agravo regimental desprovido. (AgRgRD no AgRg no REsp n. 1.042.292/SE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/10/2009, DJe de 1/2/2010.)
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