JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2009
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/08/2009, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. ALUSÃO A CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha da orientação perfilhada no enunciado da Súmula 241 desta Corte, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência. 2. No caso dos autos, porém, houve a efetiva alusão à existência de diversas condenações. Assim, nada obsta que uma caracterize maus antecedentes e as outras reincidência. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 127.801/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/8/2009, DJe de 7/6/2010.)
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