Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. ALUSÃO A CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Na linha da orientação perfilhada na Súmula 241/STJ, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência. Contudo, havendo mais de uma condenação anterior, nada impede seja uma utilizada como circunstância desfavorável e a outra, como reincidência. 2…